CGU adequa manual com novos percentuais de redução de multa da Lei Anticorrupção

A Controladoria Geral da União (CGU), por meio da Portaria Conjunta nº 6/2022, alterou o Manual Prático de Avaliação de Programas de Integridade em PAR (Procedimento Administrativo de Responsabilização), para adequá-lo ao Decreto nº 11.129/2022.

Esse decreto trouxe novos percentuais para redução das multas previstas na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2014) em relação às pessoas jurídicas que forem consideradas responsáveis por atos lesivos à Administração Pública e que possuem Programa de Integridade.

No Decreto nº 8.420/2015 os percentuais de redução das multas eram de 1% a 4%, sendo que no Decreto nº 11.129/2022 chegam até 5%.

O Manual da CGU tem como finalidade orientar os servidores do Poder Executivo Federal que avaliam os Programa de Integridade de empresas investigadas, especialmente aqueles que compõe as Comissões de Processo Administrativo de Responsabilização.