Tributário

Carf - Portarias regulamentam novo Regimento Interno

Com a entrada em vigor, no dia 05/01/2024, do novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o Ministério da Fazenda publicou 5 Portarias regulamentando as disposições previstas no novo regimento. Apresentamos as principais mudanças trazidas por estas normas.

A versão digital do material pode ser acessada aqui.


Funcionamento das Turmas Extraordinárias (Portaria SE/MF nº 2/2024)

A partir de agora, todas as 3 Seções temáticas terão todas as suas respectivas 5 turmas extraordinárias com composições ativas, funcionando em sua integralidade

Transição das sessões de julgamento (Portaria CARF/MF nº 6/2024)

Entre fevereiro e junho de 2024, as sessões de julgamento das Turmas Ordinárias e das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais serão realizadas, preferencialmente, em reuniões de julgamento na forma presencial ou por videoconferência. Por essa razão, casos de valores mais baixos não deverão ser pautados nessas Turmas durante o período.

No mesmo período, as sessões de julgamento das Turmas Extraordinárias serão realizadas em reuniões exclusivamente por videoconferência.

Os processos que foram incluídos em pauta de julgamento em sessão presencial em data anterior à 04/01/2024, ou com pedido deferido de julgamento em sessão presencial, serão julgados em sessão presencial ou por videoconferência.

Regulamentação das sessões de julgamento presenciais (Portaria CARF/MF nº 8/2024)

Serão julgados em sessões de julgamento presencial ou por videoconferência, com participação simultânea ao vivo dos conselheiros e advogados os processos: i) que contenham circunstâncias indicativas de crime, objeto de representação fiscal para fins penais; ii) em que tenha havido pedido de tramitação prioritária feito pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional ou pelo Secretário Especial da Receita Federal do Brasil; iii) que tratem de crédito tributário de valor igual ou superior ao fixado pelo presidente do Carf na  Portaria CARF/MF nº 9/2024 e iv) que tratem de representação de nulidade.

Pedidos de sustentação oral ou de acompanhamento para sessões de julgamento presencial ou por videoconferência em que seja permitida a participação simultânea ao vivo dos conselheiros e advogados deverão ser encaminhados em até 2 dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento.

Ausência de agendamento do pedido de sustentação oral ou de acompanhamento, no prazo de 2 dias úteis, poderá resultar na antecipação ou na postergação do julgamento.

Valores para julgamento em reuniões presenciais (Portaria CARF/MF nº 9/2024)

Até junho de 2024, o teto de valor dos processos para julgamento em sessões na forma presencial ou por videoconferência, com participação simultânea dos conselheiros e advogados, será de R$ 60 milhões para processos da 1ª Seção, R$ 7,5 milhões para processos da 2ª Seção e R$ 30 milhões para processos da 3ª Seção. Após estudos técnicos, os valores podem ser revistos a partir desse período.

Prazo para pedido de retirada de pauta (Portaria CARF/MF nº 8/2024)

Alterado o prazo para formalização de pedido de retirada de pauta. Agora, a solicitação deve ser enviada em até 4 dias, e não mais 2 dias úteis, antes do início da reunião mensal de julgamento.

Vedação à retirada de pauta para alteração da forma de julgamento (Portaria CARF/MF nº 8/2024)

A retirada de pauta para alteração da forma da sessão de julgamento fica vedada, sendo autorizada tão somente em casos de erro na inclusão em pauta.

Realização das reuniões virtuais (Portaria CARF/MF nº 8/2024)

Enquanto não instituído sistema eletrônico para registro de votos, as reuniões virtuais de julgamento serão realizadas apenas pelas Turmas Extraordinárias, sendo permitido às partes, nesse caso, solicitar sustentação oral no prazo de até 5 dias após a publicação da pauta, requerimento este que implicará na retirada do processo para inclusão em pauta de sessão presencial ou por videoconferência.

Distribuição do número de vagas de conselheiros dos contribuintes (Portaria SE/MF nº 11/2024)

A partir de agora, as confederações representativas de categorias econômicas e centrais sindicais terão, respectivamente, a seguinte quantidade de vagas para indicar na composição do Carf: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (5 vagas), Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (34 vagas), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (15 vagas), Confederação Nacional da Indústria (28 vagas), Confederação Nacional do Transporte (5 vagas), Confederação Nacional de Saúde (3 vagas), Central Única dos Trabalhadores (5 vagas), União Geral dos Trabalhadores (2 vagas), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (2 vagas), Força Sindical (1 vaga), Central dos Sindicatos Brasileiros (1 vaga) e Nova Central Sindical dos Trabalhadores (1 vaga).