CARF eleva limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais

A Portaria ME nº 665, de 14 de janeiro de 2021, elevou, temporariamente, o limite de valor para julgamento de recursos nas sessões não presenciais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), para R$12 milhões.

Anteriormente, o limite estabelecido para julgamento nas sessões que estão sendo realizadas por meio de videoconferência, em decorrência da pandemia, era de R$8 milhões.

O novo limite é válido até 31 de março de 2021.

A Portaria também autoriza o julgamento de representação de nulidade por meio de sessão virtual. Este procedimento tem como objetivo analisar pedidos de nulidade de decisões proferidas por colegiados, em que os conselheiros estavam impedidos de atuar no julgamento dos recursos ou que tenham afastado a aplicação ou deixado de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.

A nova norma não altera os procedimentos previstos na Portaria nº 17.296, de 17 de julho de 2020, que regulamenta os julgamentos das sessões por videoconferência do CARF, mantendo a faculdade das partes de solicitação de retirada de pauta do processo, para que ele seja incluído em reunião de julgamento presencial, oportunamente.