Em decisão publicada recentemente, a 2ª Turma Ordinária, da 3ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento do CARF entendeu pela anulação de auto de infração lavrado contra a empresa Suzano Papel e Celulose S/A, que cobrava IRPJ e CSLL calculados a partir do entendimento do Fisco de que era obrigatória a aplicação do método de controle de Preço sob Cotação na Exportação (PECEX) aos preços de transferência das operações de exportação. A adoção desse método aumentava o lucro tributável do contribuinte, e, por conseguinte, implicava aumento considerável em sua carga tributária.
A justificativa adotada pela autoridade fiscal foi de que a utilização do método PECEX seria obrigatória para celulose, papel e produtos de papel, embora não sejam classificados como commodities, porque o contribuinte teria indicado a utilização do método em sua DIPJ e, portanto, tal opção seria irretratável. Além disso, a autoridade autuante destacou que tal método deveria ser aplicado em razão de os produtos exportados terem preço divulgado por pesquisa setorial.
Vale destacar que, em se tratando de mercadorias em geral (exceto commodities), a legislação prevê quatro métodos de controle de preços de transferência aplicáveis à escolha do contribuinte, e a Suzano, nesse caso, aplicara dois deles (CAP e PVEX), sob a premissa de que seus produtos não eram commodities, cujos preços finais eram menores do que os encontrados pela aplicação do PECEX.
À época dos fatos geradores, a legislação (IN RFB nº 1.312/12) previa que se consideravam commodities os produtos
(i) listados no Anexo I da IN e, cumulativamente, sujeitos a preços públicos em bolsa de mercadorias e futuros listadas no Anexo II,
(ii) listados no Anexo I da IN e, cumulativamente, sujeitos a preços públicos nas instituições de pesquisa setoriais, internacionalmente reconhecidas, listadas no Anexo III; ou
(ii) negociados em bolsas de mercadorias e futuros listadas no Anexo II da IN, independentemente de estarem listados no Anexo I;
Como o contribuinte comprovou que celulose, papel e produtos de papel não se enquadravam em nenhum desses critérios, a cobrança foi cancelada.