Concorrencial

Cade define procedimentos para fiscalização do cumprimento de decisões de seu Tribunal

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou na data de hoje, 14 de março, a Resolução nº 35/2024, que estabelece os procedimentos de fiscalização para garantir o cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 52 da Lei nº 12.529/2011.

Com a conclusão do processo pelo Tribunal, a Resolução determina que os autos sejam encaminhados à Superintendência-Geral (SG) para fins de fiscalização.

Posteriormente, a SG deverá elaborar um parecer, expressando sua avaliação quanto ao cumprimento das decisões, compromissos e acordos objeto da fiscalização. Em situações em que o cumprimento das obrigações fiscalizadas envolver questões jurídicas, a SG poderá solicitar Parecer da Procuradoria Federal Especializada.

Nos casos em que as decisões do Cade envolvam obrigação pecuniária, tais como pagamento de multas e de contribuições pecuniárias em sede de compromisso de cessação de prática, a Coordenação-Geral Processual (CGP) fornecerá os dados necessários para apoiar a elaboração do parecer pela SG.

Após a conclusão do parecer sobre o cumprimento (ou não) das obrigações estabelecidas nas decisões, compromissos ou acordos, a Superintendência-Geral deverá encaminhar os autos ao presidente do Cade para submissão ao Plenário do Tribunal, oportunidade em que será decidido se as obrigações fiscalizadas foram cumpridas ou não, bem como determinará as diligências necessárias para garantir seu cumprimento efetivo.

Por fim, a Resolução Cade nº 35/2024 revogou expressamente a Resolução Cade n° 6/2013, norma que até então disciplinava a mesma matéria.   

A equipe de Direito Concorrencial do  Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão do tema.