Cadastramento obrigatório das empresas no TJRJ termina em 1º de julho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) expediu o Aviso nº 53/2020, prorrogando para o dia 1º de julho deste ano o prazo para que as pessoas jurídicas efetuem o cadastro no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas (SISTCADPJ), para viabilizar o recebimento de citações e intimações eletrônicas, o ajuizamento de novas ações e para o protocolo de petições nos processos em curso, em atendimento ao art. 246, §1º do Código de Processo Civil.

Após o prazo, o sistema eletrônico do TJRJ não receberá mais as petições intercorrentes ou iniciais, nos processos envolvendo as pessoas jurídicas (salvo as micro e pequenas empresas) sem cadastro no SISTCADPJ. Realizado o cadastro, as citações direcionadas à pessoa jurídica serão feitas exclusivamente por meio eletrônico. Também será encaminhado um e-mail diário informando sobre a existência ou não de novos processos para o endereço eletrônico informado.

As intimações direcionadas aos advogados habilitados nos autos eletrônicos continuarão a ser encaminhadas normalmente, como já ocorre hoje. Somente na hipótese de inexistência de advogados cadastrados é que as intimações serão realizadas diretamente à pessoa jurídica cadastrada, tal como a citação eletrônica.

A pessoa jurídica sem cadastro continuará recebendo as citações de processos eletrônicos pela forma convencional, mas só conseguirá peticionar após a realização do cadastro.

Para realização do cadastro, as pessoas jurídicas deverão (i) acessar o portal com o Certificado Digital de Pessoa Jurídica, (ii) preencher os dados solicitados (tais como CNPJ, razão social, nome fantasia, endereços de e-mail e físico, dados do representante legal e das filiais) e (iii) anexar os respectivos documentos de representação. O representante legal indicado também terá que estar previamente cadastrado no sistema do processo eletrônico do TJRJ, o que é feito por meio do site do Tribunal, sem necessidade de comparecimento pessoal.

Os manuais para cadastramento da pessoa jurídica, do representante legal e de acesso ao sistema estão disponíveis nos seguintes links:

Cadastro pessoa jurídica
Manual de realização do cadastro web
SISTCADP

O escritório Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados permanece acompanhando as novidades da área, e se encontra à disposição para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir acerca do novo sistema.