Aprovadas as sessões virtuais de julgamento no CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) homologou, em sessão plenária realizada na quarta-feira, 1o de abril, proposta de alteração de seu Regimento Interno (RICADE) de modo a possibilitar a realização de Sessões Virtuais de Julgamento (SVJ), isto é, de forma remota e em ambiente eletrônico, sem a presença física dos integrantes do Plenário do Tribunal, do representante do Ministério Público, das partes e de seus advogados. A modificação se insere em um contexto de medidas de contenção de contágio da COVID-19.

As SVJ somente poderão ocorrer nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, conforme decisão fundamentada do Presidente do Conselho. Serão transmitidas ao vivo no sítio eletrônico do CADE e observados requisitos internos de segurança da informação, bem como asseguradas a transparência, publicidade e ampla participação dos interessados. Advogados interessados em proferir sustentações orais deverão enviar, com 24 horas de antecedência da realização da sessão, mídia digital que será reproduzida no momento adequado, enquanto os requerimentos poderão ser dirigidos aos Conselheiros em tempo real durante o julgamento. Em caso de problemas técnicos na transmissão da SVJ vinculados ao sistema da Autarquia e que impeçam o acesso à plataforma, haverá a suspensão da sessão.

A proposta de alteração do RICADE foi submetida à consulta pública e recebeu contribuições das Comissões de Direito da Concorrência da OAB/MG (presidida pelo sócio da Área Concorrencial de RV&LC, Paolo Mazzucato), da OAB/CE, OAB/DF, OAB/RJ, OAB/SP, além do IBRAC e outras instituições.