Aprovada Medida Provisória que prevê o aumento dos limites legais ao capital estrangeiro em empresas aéreas

A Medida Provisória nº 863, de 13 de dezembro de 2018, aprovada em votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, traz significante alteração no Código Brasileiro de Aeronáutica, no que se refere aos limites legais ao capital estrangeiro em empresas aéreas, além de prever também a proibição na cobrança de taxa de bagagens em voos domésticos.

Desde os idos de 2016, o Governo Federal vem apresentando propostas relevantes referentes às alterações do limite de participação de capitais estrangeiros em empresas aéreas de bandeira brasileira, visando a possibilitar maiores investimentos e, consequentemente, trazer melhorias à aviação civil brasileira.

Primeiramente houve a edição da Medida Provisória nº 714/2016, pela qual se determinou um aumento do limite de 20% para 49% de participação estrangeira nas empresas brasileiras, além de prever melhorias nas tarifas aéreas, avanços tecnológicos, crescimento do número de rotas e localidades atendidas, bem como melhor integração com rotas internacionais, que culminou na publicação da Lei nº 13.319/2016, entretanto sem alteração do limite legal ao capital estrangeiro em empresas brasileiras aéreas.

Diante da manutenção do limite legal ao capital estrangeiro em tais companhias, o assunto continuou em discussão no Congresso Nacional, tendo sido proposto o Projeto de Lei nº 7.425/2017, pelo qual, novamente, buscava-se a alteração dos limites do capital estrangeiro. Entretanto, dessa vez, com supressão do artigo 181 do Código Brasileiro de Aeronáutica, de modo que não mais subsistiria a limitação à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas.

Antes mesmo que o Projeto de Lei fosse aprovado pelo Congresso Nacional, em dezembro de 2018, o então Presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória nº 863/2018, autorizando a abertura do capital estrangeiro para 100% em companhias aéreas brasileiras. A referida MP foi encaminhada ao Congresso Nacional, para que, no prazo de 120 dias, fosse aprovada ou rejeitada e, posteriormente, se aprovada, enviada para sanção ou veto presidencial.

O texto da Medida Provisória nº 863/ 2018 foi aprovado no dia 22 de maio de 2019 tanto pela Câmara dos Deputados, no dia anterior, quanto pelo Senado Federal e agora aguarda sanção ou veto presidencial.

A principal novidade trazida com a aprovação da MP nº 863/2018 foi a alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica, que passa a estabelecer que a concessão ou a autorização somente será dada a empresas que respondam às leis brasileiras e que tenham sede e administração no país, mas, permitindo-se que essas companhias sejam compostas por 100% de capital estrangeiro.

Ademais, o texto aprovado ainda prevê a proibição da cobrança de bagagens em voos domésticos, variando o peso da bagagem com o número de assentos disponíveis no voo. Caso o texto não seja vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Resolução da ANAC publicada em 2016 que permitia a cobrança pelas bagagens perderá sua validade.

Caso o texto seja sancionado pelo Presidente Bolsonaro, sem restrições, acreditamos que com a supressão da limitação anteriormente imposta à participação de capital estrangeiro em empresas aéreas brasileiras, haverá um crescimento e desenvolvimento da atividade no país, possibilitando a abertura do mercado para novas empresas, estímulo do crescimento do mercado com aparecimento de novas tecnologias, bem como na melhoria dos serviços já oferecidos e possibilidade de redução nas tarifas aplicadas pelas companhias já em operação, diante da possibilidade de aumento da concorrência.