A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou, no último dia 24 de setembro, plataforma para garantir maior transparência e facilitar o entendimento dos agentes de tratamento e titulares sobre a transferência internacional de dados pessoais
A plataforma é produto da regulamentação promovida pela ANPD, na Resolução CD/ANPD 19/24 que dispõe sobre os mecanismos e os procedimentos necessários para que os agentes de tratamento consigam realizar a manipulação de dados pessoais fora do Brasil.
Com essa resolução, foram regulamentados alguns itens importantes, tais como:
- Prazo para implementação: A resolução estabelece prazo de 12 meses, contados da data de publicação, para que os agentes de tratamento incorporem as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD aos seus respectivos instrumentos contratuais, sob pena de aplicação de multa que pode chegar até R$ 50 milhões;
- Clausulas Equivalentes: A ANPD poderá reconhecer a equivalência de cláusulas-padrão contratuais de outros países ou organismos internacionais, a serem utilizados pelos agentes de tratamento, podendo a solicitação de equivalência ser feita por qualquer interessado, inclusive ser instaurados de ofício pela Autoridade, por decisão do Conselho Diretor;
- Clausulas Específicas: Na hipótese de um agente de tratamento estrangeiro não aceitar as cláusulas-padrão, é possível adotar a redação de cláusulas específicas que devem ser objeto de aprovação pela ANPD, mediante solicitação do Controlador;
- Decisões de Adequação: A nova resolução permite que a Autoridade promova decisões de adequação, para que leis de proteção de dados de outros países sejam declaradas adequadas. Ficou definido que a ANPD publicará em seu site uma lista dos países e organismos internacionais que receberam decisões de adequação pelo Conselho Diretor.
- Normas Corporativas Globais: Tratam-se de normas, que devem ser previamente aprovadas pela ANPD, para garantir que todas as empresas de um grupo específico, independentemente da jurisdição onde operam, respeitem o nível de proteção de dados exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essas normas são úteis para agentes que operam em vários países e desejam manter uma abordagem uniforme de proteção de dados pessoais em suas operações internacionais.
Até o momento, não houve nenhuma decisão do Conselho Diretor da ANPD acerca dessa matéria, porém, o Rolim Goulart Cardoso está acompanhando de perto para divulgação.
A equipe de Consultoria Empresarial do Rolim Goulart Cardoso encontra-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.