Agência Nacional de Mineração edita nova norma sobre medidas de segurança de barragens

Em 15 de fevereiro de 2019, a Agência Nacional de Mineração (ANM) editou a Resolução nº 4, que estabeleceu medidas regulatórias cautelares objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido e determinando outras providências.

A Resolução nº 4/19, determinou a adoção de uma série de medidas pelos mineradores, tais como, a proibição da utilização do método de alteamento “a montante”, restrições de ocupação na Zona de Autossalvamento, obras de reforço de barragem, prazos para o descomissionamento ou descaracterização de estruturas e outros.  

Em 12 de agosto de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução ANM nº 13/19, que revogou expressamente a Resolução nº 4, regulamentando de forma definitiva a matéria. A nova norma manteve a maior parte das obrigações anteriormente estabelecidas, porém, com relevantes alterações.

A Resolução ANM nº 13/19 estabeleceu novas definições legais, formas mais claras de atendimento às medidas de segurança, prazos maiores e mais adequados para cumprimento e sanções aplicáveis por eventual descumprimento, dentre outros aspectos. A norma também alterou o texto da Portaria nº 70.389/2017 do antigo Departamento Nacional de Propriedade Mineral (DNPM), atual ANM.