ANM abre consulta pública sobre minuta de novo regulamento sobre disponibilidade de áreas

A Agência Nacional de Mineração (ANM) submeteu à consulta pública a minuta de Resolução que regulamentará o procedimento para a oferta do direito de prioridade de requerer área ou bloco de áreas colocadas em disponibilidade para pesquisa ou lavra. A nova Resolução fixará o procedimento de disponibilidade previsto na Lei Federal nº 13575/2017, que criou a ANM e o Decreto Federal nº 9406/2018, que alterou o regulamento do Código de Mineração. 

Serão declaradas em disponibilidade as áreas desoneradas, por ato administrativo, que não tenha interposto ou não caiba mais recurso administrativo, e aquelas decorrentes de qualquer forma de extinção do direito minerário.

O procedimento de disponibilidade previsto na minuta contempla quatro etapas: (i) publicação do edital de disponibilidade; (ii) oferta pública; (iii) leilão eletrônico; (iv) homologação do resultado.

A primeira etapa é a publicação do edital que irá declarar a disponibilidade das áreas, pelo prazo de 60 dias.

A etapa seguinte é a oferta pública, momento em que os candidatos deverão manifestar interesse e se habilitar à concorrência pela área ou bloco de áreas disponibilizados. O prazo para habilitar e manifestar o interesse é de 60 dias a contar da publicação do edital, que deverá ser feito apenas por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE), garantido o sigilo, para resguardar a quantidade e a identidade dos interessados. A minuta da Resolução prevê as condições para a habilitação e informa a possibilidade de vista e cópia dos processos pertinentes.

Após o prazo das manifestações, a ANM verificará o número de interessados e o preenchimento dos requisitos, sendo que: (i) caso não haja manifestação de interessado, a área será considerada livre a partir da publicação do resultado do processo de disponibilidade; (ii) havendo uma única manifestação de interesse, o participante será notificado para apresentar o requerimento de título minerário, dispensando as etapas subsequentes; e (iii) havendo mais de uma manifestação de interesse, será realizado leilão eletrônico.

O leilão eletrônico, realizado pela ANM por meio do SOPLE, etapa também protegida por sigilo, identifica apenas o vencedor pelo maior valor ofertado. Para participar do leilão, as licitantes deverão aportar, com 10 dias úteis de antecedência da data do certame, a Garantia Financeira de Oferta, no valor e nas modalidades estabelecidas no edital, tendo a ANM como beneficiária.

A oferta considerada válida pela ANM ficará associada a uma Garantia Financeira de Oferta, a qual permanecerá retida na ANM até a homologação do procedimento de disponibilidade.

A última etapa é a homologação do resultado, que deve ser feita pela Diretoria Colegiada da ANM, com base no relatório circunstanciado elaborado pela Comissão de Licitação da ANM.

A partir da homologação, caberá ao vencedor providenciar, em até 30 dias depois de publicada a homologação do resultado no Diário Oficial da União (DOU), o requerimento relativo ao regime ofertado (pesquisa, concessão de lavra ou permissão de lavra garimpeira).

A minuta da Resolução está aberta a consulta pública pelo prazo de 30 dias, contados da publicação no DOU.