ANM altera regras sobre a suspensão e prorrogação de prazos no período de pandemia

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a Resolução nº 55/2021, que altera as Resoluções nº 28/2020 e nº 46/2020, que disciplinam as regras sobre a suspensão de prazos materiais e processuais no período da pandemia de Covid-19.

Em síntese, a nova Resolução estabelece o seguinte:

SUSPENSÃO DE PRAZOS:

Ficam suspensos de 20 de março de 2020 até 30 de junho de 2021, os prazos processuais e materiais dos mineradores, nos seguintes casos:

  • Para interposição de defesas, impugnações e recursos nos processos administrativos minerários;
  • Para o cumprimento de exigências;
  • Para apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará de Pesquisa, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de Guia de Utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227/1967, no Decreto nº 9.406/2018, e na Portaria nº 155/2016;
  • Para o atendimento das exigências estabelecidas no art. 27 do Código de Águas Minerais (Decreto-Lei nº 7.841/1945), relativas às análises químicas periódicas, parciais ou completas, e, no mínimo, uma análise completa de três em três anos, para verificação de sua composição e classificação.

 

PRORROGAÇÃO E ACRÉSCIMO DE PRAZOS:

Ficam prorrogados os Alvarás de Pesquisa, as Guias de Utilização, os Registros de Licença e as Portarias de Permissão de Lavra Garimpeira outorgados pela ANM por um prazo máximo de 467 dias, contados a partir de 01 de julho de 2021, independentemente de requerimento pelos seus titulares, da seguinte forma:

  • Os títulos minerários cujo vencimento incidir no período entre 20 de março de 2020 e 30 de junho de 2021 serão prorrogados até 30 de junho de 2021 e acrescidos do número de dias decorrentes da diferença entre 467 dias e a quantidade de dias entre data do seu vencimento e 30 de junho de 2021.
  • Os títulos minerários outorgados entre 20 de março de 2020 e 30 de junho de 2021, serão acrescidos da quantidade de dias entre a publicação do título e a data de 30 de junho de 2021, limitado a 467 dias.
  • Os títulos com vencimento a partir de 30 de junho de 2021 serão acrescidos de 467 dias à sua vigência.

 

OBSERVAÇÕES:

  •  Os títulos minerários vencidos até o dia 19 de março de 2020 e outorgados a partir de 1º de julho de 2021 não estarão sujeitos à prorrogação automática prevista na nova Resolução.
  • O titular que não tiver interesse na prorrogação automática do prazo de vigência de seu(s) título(s), deverá, por meio de peticionamento eletrônico, até a data de 30 de junho de 2021, manifestar o desinteresse, no(s) respectivo(s) processo(s) minerário(s).
  • A prorrogação de Guia de Utilização refere-se apenas ao prazo, mantendo-se inalterados os limites máximos de volumes previamente especificados, assim como as restrições previstas no parágrafo único, do art. 24 do Decreto Federal nº 9.406/2018 – só poderá ser emitida uma vez, pelo prazo de um a três anos, admitida uma prorrogação por até igual período – na hipótese de futuro pedido de prorrogação apresentado pelo titular do direito minerário.
  • Em razão da prorrogação automática do prazo de vigência de alvará de pesquisa, será devida Taxa Anual por Hectare, ressalvada a hipótese em que houver a manifestação de desinteresse pelo minerador ou apresentação de Relatório Final de Pesquisa em prazo compatível.