A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou edital com a abertura de procedimento de disponibilidade de áreas, destinado a conferir o direito de requerer, com prioridade e prazo determinado, a autorização de pesquisa mineral.
Trata-se do primeiro certame para oferta de áreas a ser realizado pela Agência, com base no arcabouço legal instituído pela Lei Federal 13.575/17, Decreto Federal 9.406/18 e Resolução ANM 24/20, inclusive por via eletrônica, online, por meio do Sistema de Oferta Pública e Leilão Eletrônico (SOPLE).
Neste primeiro certame foram disponibilizadas 502 áreas que se encontram na fase de requerimento ou autorização de pesquisa, relativa às substâncias usadas preferencialmente em infraestrutura e construção civil, como areia, argila, granito, saibro, basalto e cascalho, dentre outras.
O procedimento foi dividido em duas etapas:
– Oferta Pública Prévia: quando se identificam os interessados nas áreas, que terão o prazo de 60 dias para solicitar as áreas. Havendo apenas uma manifestação de interesse para uma determinada área, o participante poderá protocolizar seu requerimento de título minerário no prazo de 30 dias. Havendo mais de uma manifestação de interesse, a área será submetida à próxima etapa.
– Leilão Eletrônico: fase em que se disputa a proposta de maior valor financeiro, exclusiva aos participantes que manifestaram interesse na primeira etapa.
Se a área não tiver nenhum interessado ou houver desistência, será considerada livre a partir do dia útil subsequente ao término do prazo, com dispensa do Leilão Eletrônico.
O edital e o SOPLE podem ser acessados aqui.