A Agência Nacional de Mineração (ANM) disponibilizou neste mês de outubro a Consulta Pública nº 03/2022 com o objetivo de receber contribuições para a edição de Resolução que regulamentará o cumprimento pelos mineradores das obrigações previstas na política de combate aos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei Federal nº 9.613/1998).
A proposta de normatização disciplina o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), legalmente atribuídos aos mineradores produtores de pedras e metais preciosos que atuam na atividade de extração mineral mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, de Portaria de Lavra, de Manifesto de Mina e de Permissão de Lavra Garimpeira.
A minuta da Resolução prevê, dentre outros aspectos, as obrigações de implementação de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; procedimentos de identificação e cadastramento de clientes e demais envolvidos; registro de todas as operações de comercialização de pedras e metais preciosos; monitoramento, seleção e análise de operações e situações com o objetivo de identificar e dispensar especial atenção às suspeitas de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa; e comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A proposta de regulamentação é uma ação em conjunto com as demais instituições envolvidas na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), em especial, o COAF, para coibir tais práticas criminosas.
A Agência receberá contribuições até 07 de novembro deste ano, sendo que as orientações sobre como participar estão descritas neste link, onde também é possível ter acesso à nota técnica, nota jurídica, minuta da Resolução e outras informações.