ANEEL unifica regulamentação para obtenção de outorgas de geração

No último dia 10 de março, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu aprovar a unificação das regras que regulamentam os procedimentos para obtenção de outorgas de geração de energia elétrica.

Esse processo de unificação das normas, iniciado em 2017 com a abertura da Audiência Pública nº 80/2017.

Como resultado resumido no quadro abaixo, as 11 normas que regulamentavam o processo de obtenção de outorgas de geração serão substituídas por apenas duas normas: (i) a Resolução Normativa nº 875/2020, que trata exclusivamente das regras aplicáveis a usinas hídricas; e (ii) a Resolução Normativa nº 876/2020, que regulamenta as demais fontes de energia, tais como eólica, solar fotovoltaica, termelétrica, dentre outras.

 

É importante destacar que a Agência Reguladora não teve por objetivo promover alterações na essência ou no conteúdo dos procedimentos, mas apenas padronizar a regulamentação, realocando ou aperfeiçoando a redação dos dispositivos já existentes.

As Resoluções Normativas nº 875/2020 e nº 876/2020 foram publicadas no Diário Oficial da União nos dias 16 e 13 de março, respectivamente, e ambas entraram em vigor em 1º de abril deste ano.

Assim, em que pese não terem sido realizadas mudanças materiais significativas, tais regramentos precisam ser analisados detidamente nos processos de obtenção de outorga a serem iniciados a partir dessa data para garantir o devido processamento e obtenção da autorização requerida.

*Fonte das Imagens: www.aneel.gov.br