Energia

Aneel instaura Tomada de Subsídios e promove discussões sobre resiliência da rede elétrica a eventos climáticos

Diante da percepção de que a infraestrutura da rede elétrica tende a ser cada vez mais impactada por eventos climáticos severos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) tem promovido diferentes espaços para discussões sobre aprimoramentos regulatórios voltados à melhoria da resiliência dos sistemas de transmissão e distribuição aos efeitos de tais eventos.

De início, a Agência instaurou em 9 de fevereiro, a Tomada de Subsídios (TS) nº 002/2024, que fica aberta para envio de contribuições até 25 de março deste ano, e, em seguida, organizou o workshop: Resiliência de Redes frente a Eventos Climáticos de Elevada Severidade, que contou a participação de diversas instituições e agentes setoriais, além de especialistas em questões climáticas.

A definição de ações para aperfeiçoar a resiliência das redes de transmissão e distribuição é essencial não apenas para mitigar os riscos provocados por eventos climáticos extremos, como também para garantir a estabilidade no fornecimento de energia, considerando a interdependência dos diversos componentes da rede e a consequente necessidade de assegurar a continuidade operacional.

Um dos principais pontos de preocupação de agentes setoriais reside nos critérios para enquadramento de eventos climáticos como hipótese de caso fortuito ou força maior. Na compreensão das áreas técnicas da Agência, externada na Nota Técnica nº 7/2024–STD-SFT/ANEEL, que instruiu a abertura da TS nº 002/2024, esse enquadramento só deve ocorrer quando o evento apresenta magnitude acima do razoável, assemelhando-se a um desastre natural com impactos devastadores não apenas aos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, mas também a outros setores e à comunidade. 

Contudo, diversos agentes discordam dessa conceituação, que não consideraria de forma adequada as especificidades dos próprios eventos climáticos e das instalações de energia elétrica impactadas. Para além disso, os agentes destacam que diversas medidas preventivas e de mitigação de riscos transcendem a esfera de responsabilidade das concessionárias, ponto exaustivamente abordado no evento promovido pela Aneel, especialmente no que se refere às atividades de manutenção urbana e disponibilização de dados meteorológicos mais precisos.  

Segundo consta da Nota Técnica nº 7/2024–STD-SFT/ANEEL, a Aneel elaborou estudo acerca da experiência internacional de regulação sobre mitigação de emergências e realizou diversas reuniões com agentes do setor elétrico a esse respeito. Nesse contexto, observou a necessidade de aprimoramentos na regulamentação relativa à continuidade na prestação dos serviços de transmissão e distribuição diante dos eventos climáticos extremos, incluindo (i) melhoria no reestabelecimento dos serviços após a ocorrência de contingências; (ii) melhoria na comunicação e no atendimento aos consumidores; (iii) compartilhamento de equipes de atendimento e equipamentos; (iv) planejamento, elaboração, operacionalização e eficácia dos planos de contingência; dentre outras.

Para além da criação de novos parâmetros regulatórios que permitam o monitoramento e incentivem a melhoria dessa resiliência, mencionou-se, enquanto questões que poderiam contribuir para aumento da resiliência das redes de distribuição, a influência da arborização e a implantação de redes subterrâneas, as quais, apesar de menos expostas aos eventos climáticos extremos e à arborização, apresentam elevados custos de implantação. Considerando que, para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das distribuidoras, os investimentos realizados por estas são repassados aos consumidores via tarifa de energia, as Superintendências destacaram ser crucial discutir outras fontes de recursos para minimizar o repasse e facilitar os investimentos.

Além disso, foi suscitada a necessidade de estabelecimento de canais de comunicação direta com o poder público — prefeituras, governos, Defesas Civis e Salas de Crise — para coordenar ações que minimizem os impactos dos eventos climáticos severos e garantam a célere restauração dos serviços de transmissão e distribuição, bem como aprimorar a comunicação com os consumidores e a previsão da restauração.

No mais, sem prejuízo de outros aspectos abordados, foi mencionada a importância de que as diversas ações que visam reduzir os impactos dos eventos climáticos severos e garantir a continuidade operacional durante e após o evento sejam formalizadas em planos de contingências, a serem constantemente revisados e atualizados.

Após as discussões promovidas no workshop, e munida do diagnóstico da experiência internacional e dos comandos regulatórios vigentes, a Aneel dará prosseguimento ao processo normativo no âmbito da TS. Assim, é importante que os agentes interessados participem enviando as suas contribuições, por meio da resposta aos questionamentos formulados pela Agência, que variam entre aspectos como classificação de ocorrências, franquias para restabelecimento dos serviços, indicadores para mensurar a resiliência dos sistemas, planos de contingências, dentre outros.Parte superior do formulário

A documentação referente à TS nº 002/2024, incluindo a Nota Técnica mencionada acima e a íntegra das questões apresentadas, podem ser consultadas na página específica da Aneel.

Os interessados deverão encaminhar suas contribuições à Agência até 25 de março

O time de Energia do Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando as novidades da regulamentação do setor elétrico e fica à disposição para auxiliar com contribuições à TS e esclarecer eventuais dúvidas.