Como resultado da deliberação da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em Reunião Pública Ordinária (RPO), foi publicado no Diário Oficial da União, em 19 de outubro, o Aviso de Abertura da Consulta Pública (CP) nº 039/2023 com vistas ao recebimento de contribuições ao Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 1/2023 sobre a regulamentação de sistemas de armazenamento de energia elétrica, incluindo usinas hidrelétricas reversíveis em ciclo fechado ou semifechado.
A temática é objeto de análise e discussão por parte da Agência há três anos, desde a Tomada de Subsídios (TS) nº 011/2020, instaurada visando à elaboração de propostas de adequações regulatórias necessárias à inserção de sistemas de armazenamento no setor elétrico.
Nesse contexto, em linha com a Agenda Regulatória 2022-2023, o Relatório de AIR foi elaborado e divulgado pela Aneel como anexo à Nota Técnica nº 61/2023, de 27 de julho, e apresenta proposições de alternativas de soluções para os impedimentos e as dificuldades na inserção de novas soluções de armazenamento em um contexto de transição energética no Brasil.
Consolidamos, nos quadros-resumo a seguir, as soluções normativas e não normativas que foram concebidas pela Aneel:
Convém destacar que, uma vez que o armazenamento envolve diversos subtemas de grande relevância e que a regulamentação de todos os seus aspectos em um curto prazo seria inviável, a Aneel adotou a estratégia de divisão e priorização dos subtemas a serem regulamentados ao longo de um horizonte de tempo maior.
Logo, no Roadmap proposto pela Agência à época da TS nº 011/2020 (vide Nota Técnica nº 137/2022), abaixo reproduzido, foram definidos ciclos regulatórios específicos para tratar dos vários subtemas do armazenamento, de modo que ainda haverá outros procedimentos de participação social referentes ao segundo e terceiro ciclos.
O período de contribuição da CP nº 039/2023 vai até 18 de dezembro deste ano, na modalidade intercâmbio documental. Após este período, e com a posterior elaboração da minuta de Resolução Normativa (REN) e instauração da respectiva CP para envio de contribuições pela sociedade, a expectativa é que a deliberação final do regulamento pela Diretoria Colegiada ocorra até o final do primeiro semestre de 2024, como consta da Agenda Regulatória 2023-2024.
A documentação referente à CP, como a Nota Técnica e o Relatório de AIR aqui mencionados, pode ser consultada por meio do acesso à página específica da Aneel.
O Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando as novidades da regulamentação da Aneel e fica à disposição para auxiliar de toda forma e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.