(Informe atualizado no dia 28/07/2022)
Em Reunião Pública Ordinária (RPO) de 19 de julho de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a nova Resolução Normativa (REN) 1027/2022, que consolida as regras específicas de acompanhamento das outorgas de potenciais hidráulicos, e decidiu manter vigente as REN 875 e 876, ambas de 2020, que tratam de procedimentos e requisitos para outorgas de geração eólica, fotovoltaica, termelétrica e hidráulica. A nova REN 1027 foi publicada no dia 28/07/2022 e entra em vigor na próxima segunda-feira, 1º de agosto.
A consolidação dos atos normativos relacionados ao segmento de geração foi precedida das Consultas Públicas 01 e 06/2022 e, após manifestação de agentes setoriais e interessados, a Aneel entendeu que a REN 875/2020, que trata dos procedimentos e requisitos para outorgas de potenciais hidráulicos, assim como a REN 876/2020 para empreendimentos eólicos, fotovoltaicos e termelétricos, não precisariam passar por nova consolidação.
Contudo, demais regras, específicas ao acompanhamento posterior à implantação das outorgas de potenciais hidráulicos, foram sistematizadas na nova REN 1.027/2022, segmentada em diferentes capítulos, e inclui aspectos essenciais como:
- Modificação do regime de exploração das concessões de aproveitamentos hidrelétricos para geração de energia elétrica destinada a serviço público;
- Procedimentos de mapeamento dos bens imóveis e das áreas vinculadas à concessão de usinas hidrelétricas;
- Pagamento pelo uso de bem público;
- Compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e de Royalties de Itaipu, incluindo seu recolhimento, seu rateio, o repasse e o cálculo do acréscimo de energia por regularização a montante, e a repartição entre os municípios, estados e o distrito federal; e,
- Cálculo da parcela dos investimentos vinculados a bens reversíveis.
A nova norma resultou na revogação de 11 atos normativos até então vigentes, entre resoluções consolidadas e outras obsoletas, e entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua publicação, o que se espera que seja já no próximo dia 1º de agosto.
A gestão de estoque regulatório, como a presente no segmento de geração, constitui importante passo no aprimoramento da qualidade regulatória dado que agrega segurança jurídica, organização e objetividade às regras aplicáveis ao referido segmento.
No caso da Aneel, desde 2016 a Agência aplica metodologias de controle e gestão de seu estoque regulatório e seu Planejamento Estratégico do ciclo 2018-2021 expressamente estabelece o objetivo de “aperfeiçoar, simplificar e consolidar a regulação”, onde prevê a classificação temática das normas e a sua consolidação. Em 2020, em cumprimento ao Decreto Federal nº 10.139/19, conhecido popularmente como “revisaço”, a Portaria Aneel nº 6.405/20 determinou prazos para a avaliação e consolidação de normas por pertinência temática, bem como a exclusão de disposições obsoletas.
Já na sequência, a Agência incluiu na Agenda Regulatória do ciclo 2021-2022 a consolidação dos atos normativos relativos à pertinência temática de “Procedimentos e requisitos de outorgas” de fontes eólica, fotovoltaica e termelétrica, e de potenciais hidráulicos, com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de consolidação de atos normativos sem alteração de mérito.
O Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados segue acompanhando as movimentações e atualizações do setor elétrico, e se coloca à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.