Energia

Aneel aprova revisão das normas de acesso de geradores à rede de transmissão

Prevista na Agenda Regulatória do biênio 2022-2023, foi deliberada na Reunião Púbica da Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realizada em 29 de agosto, a revisão das normas de acesso ao sistema de transmissão por geradores. A intervenção regulatória visa solucionar uma incompatibilidade identificada no aparato regulatório de acesso à transmissão, que não estaria se mostrando adequado ao cenário de forte expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.

A necessidade de revisitar as normas relacionadas ao tema parte do diagnóstico de um aumento exponencial no número de pedidos de Despachos de Requerimento de Outorga (DRO), de requerimentos de alterações de características técnicas e de cronograma de implantação, além de Informações e Pareceres de Acesso,  Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) e alteração destes, incluindo pedidos de postergação do início de vigência, o que implica em risco de aumento da inadimplência e possibilidade de assinatura do Cust fora das condições regulatórias.

As áreas técnicas propuseram 04 alternativas, detalhadas no Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 2/2023-SRT-SRG-SCG-SFG/ANEEL, que contemplam questões relacionadas à (i) Informação de Acesso, (ii) Análise da solicitação de acesso, (iii) Emissão do Parecer de acesso, (iv) Relação do Acesso com a outorga, assinatura e início de execução do Cust; (vi) Garantia do Cust.

Ao final, a alternativa escolhida pela Diretoria como a mais adequada para reduzir a incompatibilidade do aparato normativo com a realidade setorial resultou, em síntese, nas seguintes medidas:

I. INFORMAÇÃO DE ACESSO

Fica extinta a Informação de Acesso. Entretanto, o Operador Nacional do Sistema Elétrico  (ONS) deverá disponibilizar aos agentes um mapa de margem incremental de escoamento no sistema de transmissão, atualizado de forma quadrimestral, que fornecerá ao acessante um diagnóstico preliminar a respeito da viabilidade do acesso à Rede Básica, além de pareceres de acesso emitidos, Montante de Uso dos Sistemas de Transmissão/Montante de Uso dos Sistemas de Distribuição (MUST/MUSD) contratados e outras informações detalhadas no Módulo 5 das Regras de Transmissão.

II.ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE ACESSO

As análises das solicitações de acesso continuarão por ordem cronológica a fim de garantir a isonomia entre os agentes geradores. Porém, o diretor relator do processo, Hélvio Neves Guerra, propôs, no que foi seguido pelos demais diretores, determinar que a Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD) apresente, em até 06 meses, estudos sobre a possibilidade de as análises passarem a ser realizadas em lotes, conforme sugerido pelo ONS, como forma de resolver questões relacionadas aos pontos em que haja escassez de margem no acesso ao sistema de transmissão, bem como contextos conjunturais relacionados ao acesso.

III. EMISSÃO DE PARECER DE ACESSO

Passa a ser exigida a apresentação de garantia pela reserva antecipada da rede durante o período de validade do Parecer de Acesso (90 dias + período de eventual revalidação), em valores proporcionais a um EUST a cada 30 dias de validade, incluindo o período de eventual revalidação. A garantia deverá ser apresentada juntamente com a solicitação de acesso ao ONS, podendo ser devolvida, mediante manifestação do interessado, dentro de 5 dias úteis após o recebimento do Parecer de Acesso, caso não deseje prosseguir com o acesso após conhecer os termos do Parecer. Caso pretenda prosseguir com a conexão, a garantia deverá ser devolvida após a apresentação das garantias associadas à celebração do Cust. 

IV. RELAÇÃO DO ACESSO COM A OUTORGA, ASSINATURA E INÍCIO DE EXECUÇÃO DO CUST

O acesso à rede (Cust/Cusd assinado) passa a ser condição para a solicitação de outorga do empreendimento à Aneel. Devido à preocupação manifestada por empreendedores nas contribuições apresentadas na CP nº 52/2022, em relação ao desconhecimento prévio sobre eventuais interferência entre parques eólicos, a Agência passará a publicar no Sigel os dados georreferenciados de todas as centrais geradoras eólicas outorgadas, bem como daquelas participantes de leilões de energia regulados e com pedidos de outorga pendentes de avaliação pela Agência. 

O início de execução do Cust ocorrerá em até 3 anos a partir da assinatura, exceto para empreendimentos de geração de fonte hídrica, que terão um prazo de 60 meses, todos com a possibilidade de uma única postergação por até 12 meses, com cobrança de encargo mensal por reserva da rede durante o período de postergação.

Além disso, foi estabelecido um limite de até 5% por ano para redução não onerosa do Must contratado por centrais geradoras em razão de alteração de características técnicas, visando evitar a ocupação da margem de escoamento do sistema de transmissão com solicitações de montantes acima do necessário.

 V. GARANTIAS DO CUST

O último ponto, inicialmente abordado na CP nº 52/2022, trata-se da exigência de aporte de garantia adicional como condição para a assinatura do Cust, em valores suficientes para cobrir os encargos de rescisão do Cust entre a assinatura do contrato e o início da operação comercial. Este tema, contudo, passou a ser discutido no âmbito da Tomada de Subsídios nº 11/2023, onde há previsão de atualização dos Procedimento de Rede em setembro deste ano.

Em suma, a Diretoria Colegiada aprovou essas medidas, que resultarão em alterações do Módulo 5 das Regras dos Serviços de Transmissão, da Resolução Normativa nº 905, de 2020, e das Resoluções Normativas n° 875 e n° 876, ambas de 2020. A vigência das novas regras se dará a partir de 1º de março de 2024, período em que deverão ser aprovados ajustes nos Procedimentos de Rede, a serem encaminhados pelo ONS à Aneel em até 90 dias da publicação da Resolução Normativa nº 1.069/2023.

A apresentação de garantia financeira para a solicitação de acesso passará a ser exigida pelo ONS imediatamente, utilizando de forma provisória os instrumentos de garantia exigidas para a celebração do Cust até que os ajustes no Procedimento de Rede sejam realizados.

O Rolim Goulart Cardoso seguirá acompanhando as novidades da regulação da Aneel, inclusive os ajustes no Procedimento de Rede, e fica à disposição dos agentes e interessados para auxiliar de toda forma e esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

Profissionais relacionados: Vitor Sarmento de Mello, Bernardo Gabriel Ferreira da Silva e Flávia Sarmanho Marques.