Encontra-se aberta a Consulta Pública (CP) nº 019/2025, instaurada por decisão unânime da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na 13ª Reunião Pública Ordinária de 2025. A Consulta receberá contribuições até o próximo dia 9 de junho.
Iniciada em 24 de abril, a CP tem o objetivo de obter subsídios para a alteração da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que estabelece critérios e ações de segurança de barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Aneel. A atualização da norma se faz necessária em razão da publicação da Resolução nº 241, de 10 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH).
A Resolução do CNRH definiu critérios gerais para a classificação de barragens por dano potencial associado, volume e categoria de risco, além de estabelecer dois marcos temporais a serem cumpridos pelos órgãos fiscalizadores de segurança de barragens, incluindo a Aneel.
O primeiro deles, estabelecido no art. 8º da Resolução, determina que os órgãos fiscalizadores terão até 21 de outubro deste ano para promover eventuais adequações em seus normativos de classificação de barragens. Por isso, justifica-se a submissão da minuta de resolução à Consulta Pública, de forma a permitir que a Aneel, enquanto órgão fiscalizador, atenda à exigência normativa dentro do prazo estabelecido.
Já o segundo, mais amplo e descrito no art. 9º, prevê o prazo de dois anos (a partir da publicação de seus atos normativos revisados com base na Resolução nº 241/2024) para que os órgãos realizem a reclassificação das barragens sob sua jurisdição.
Atualmente, a classificação de barragens no setor elétrico é regulamentada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023, especificamente em seu artigo 3º, que dispõe sobre os critérios de classificação por dano potencial associado, volume e categoria de risco.
Considerando os novos critérios da Resolução CNRH nº 241/2024, será necessária a alteração da Resolução Normativa ANEEL nº 1.064/2023, uma vez que essa normativa está baseada nos critérios da Resolução CNRH nº 143/2012, que será revogada no prazo de um ano após a publicação da Resolução CNRH nº 241/2024.
A Consulta Pública nº 019/2025 está disponível em http://www.gov.br/aneel.
As equipes de Energia e Ambiental do Rolim Goulart Cardoso encontram-se à disposição para mais esclarecimentos e para auxiliá-los na discussão judicial do tema.