ANATEL Simplifica e Outorga Regras de Licenciamento de Estações Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e do Serviço Limitado Privado

Em 29 de junho de 2017, foi publicada a Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, por meio da qual a ANATEL aprova o novo Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do Serviço Limitado Privado.

O objetivo dessa Resolução é simplificar regras para início da prestação de serviços de telecomunicações, em especial para os provedores de acesso à internet, bem como atualizar a regulamentação das condições e requisitos para enquadramento técnico de equipamentos como de Radiocomunicação de Radiação Restrita, nos termos do Anexo à Resolução. Dentre as várias inovações trazidas pela Resolução, destacam-se os seguintes pontos:anatel

(i) dispensa de licenciamento das estações de telecomunicações das redes de suporte à prestação de serviços de interesse restrito e coletivo que utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados;

(ii) dispensa de autorização para prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM e do Serviço Limitado Privado – SLP, nos casos em que as redes de telecomunicações de suporte à exploração do serviço utilizarem exclusivamente equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita e/ou meios confinados. No caso do SCM, a dispensa se aplica às prestadoras com até 5.000 (cinco mil) acessos em serviço;

(iii) nos casos de dispensa de autorização para prestação do SCM e SLP, será necessário que os prestadores comuniquem previamente à Agência o início de suas atividades (em sistema eletrônico próprio a ser definido pela Agência).

A comentada Resolução entrará em vigor no prazo de 60 dias contados da publicação no DOU.

A ANATEL disponibilizou um sumário tratando dessas alterações. Para acessá-lo, clique aqui.