Anatel publica novo regulamento que isenta de cobrança a homologação de produtos de telecomunicações

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em 25 de outubro de 2019, novo Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução nº 715/2019), por meio do qual extinguiu as cobranças para expedição do certificado de homologação para produtos de telecomunicações, beneficiando, dentre outros, os consumidores que importam produtos para uso próprio e para comercialização.

Caracterizam-se como produtos para telecomunicações: equipamento, aparelho, dispositivo ou elemento que compõe meio necessário ou suficiente à realização de telecomunicações, seus acessórios e periféricos.

A medida visa a adequar o modelo de certificação brasileiro às novas realidades de prestação dos serviços de telecomunicações, especialmente em decorrência do avanço tecnológico crescente dos produtos para telecomunicações, diminuindo barreiras regulatórias e custos transacionais.

O novo Regulamento revoga gradualmente o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, vigente desde 2001.

O Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados segue acompanhando de perto todas as novidades do setor de telecomunicações.