Em 19/12/2014 foi publicada a IN nº 1529 que alterou a IN nº 1300/12 para, dentre outras medidas, admitir expressamente a compensação de créditos e débitos relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB com créditos e débitos de natureza previdenciária.
Para operacionalizar a compensação, permitida em relação aos débitos apurados a partir de janeiro de 2015, o contribuinte deverá informá-la em GFIP, na competência de sua efetivação, bem como apresentar formulário eletrônico de Compensação de Débitos de CPRB, disponível no sítio eletrônico da Receita Federal do Brasil. O saldo remanescente da compensação também poderá ser utilizado nos períodos subsequentes.
A alteração da norma é de grande importância e veio garantir o direito dos contribuintes, tendo em vista a anterior lacuna sobre a forma de compensação dos valores recolhidos indevidamente ou a maior a título de CPRB.