Acompanhe as novidades da Autoridade Nacional de Proteção de Dados do último mês

Abaixo segue um compilado das atividades realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no último mês:

  1. Aberta consulta sobre Tratamento de Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes

Entre 08 de setembro e 07 de outubro, a ANPD irá receber contribuições sobre as hipóteses de tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.

Para apoiar a elaboração de enunciado, a Autoridade disponibilizou um estudo preliminar sobre o tema.

Entre as grandes questões envolvendo este tipo de tratamento estão o fato de que ele precisa observar o melhor interesse da criança e do adolescente e de que existe forte divergência de interpretação das hipóteses legais que autorizam este tratamento.

  1. Aberta consulta sobre Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco

Entre 29 de agosto e 28 de setembro, a ANPD irá receber contribuições sobre o tratamento de dados pessoais de alto risco.

O objetivo é elaborar um guia de orientação para agentes de tratamento de pequeno porte em relação a tratamentos efetuados em larga escala, conforme disposto no art. 4º da Resolução CD/ANPD nº 2/2022.

  1. Agenda Regulatória para 2023-2024 está em fase de planejamento

Durante o mês de agosto, a ANPD recebeu contribuições da sociedade para a elaboração da Agenda Regulatória para o biênio 2023–2024.

A tomada de subsídios tem por objetivo identificar os temas mais relevantes para estudo e regulamentação pela Autoridade nos próximos dois anos.

A Agenda Regulatória do biênio 2021–2022 teve 10 projetos como prioritários, dentre eles a elaboração de Regimento Interno da ANPD, Planejamento Estratégico, Comunicação de Incidentes, Relatório de Impactos à Proteção de Dados Pessoais e Regulamentação para Pequenas e Médias Empresas e Startups.

  1. Concluída análise sobre compartilhamento de dados entre Receita Federal e SERPRO

Após a publicação da Portaria RFB nº 167/2022, que autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) a disponibilizar acesso, para terceiros, de dados e informações sob gestão da Secretaria Especial Receita Federal, a ANPD solicitou esclarecimentos e emitiu a Nota Técnica nº 68/2022/CGF/ANPD.

A conclusão da Autoridade foi que não há incompatibilidade da Portaria com a LGPD, uma vez que o objetivo da norma seria fornecer os instrumentos necessários para um acesso já existente a dados públicos, por força de normativos e de políticas públicas com finalidades definidas, como informações sobre CPF, CNPJ e certidão negativa de débitos.

  1. Consulta pública sobre dosimetria de sanções administrativas recebeu mais de 2.500 contribuições

Terminou em 15 de setembro o prazo para envio de contribuições para a consulta pública aberta pela ANPD a respeito da Regulamentação de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.

Os próximos passos incluem a análise de admissibilidade e avaliação das contribuições pelo órgão de proteção de dados.