Tributário

Aberto o prazo para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior do 2º trimestre

O prazo para entrega da declaração trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central (Bacen), referente à data base de 30 de junho deste ano, começou em 31 de julho e se encerrará no próximo dia 05 de setembro.

A entrega da declaração trimestral é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuírem bens, valores e ativos de qualquer natureza detidos no exterior (tais como depósitos em instituições não residentes, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, participação em capital de sociedades não residentes, cotas de fundos de investimento no exterior, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, derivativos negociados no exterior etc.), que totalizem, na data base, a quantia igual ou superior a US$ 100 milhões ou seu equivalente em outras moedas, nos termos da Resolução BCB nº 279/2022.

A obrigatoriedade da prestação das informações ao Bacen se aplica inclusive no caso em que a pessoa física ou jurídica mantenha ativos no exterior em conta conjunta de depósitos, ou por qualquer outra forma, em que o valor integral do ativo atinja ou ultrapasse o limite estabelecido, ainda que o valor total declarado individualmente seja inferior ao piso de obrigatoriedade.

A declaração deve ser realizada em formato eletrônico no site do Bacen e as instruções para o seu preenchimento estão disponíveis no Manual do Declarante.

A entrega da declaração fora do prazo, a falta de entrega ou a entrega com informações incorretas, incompletas ou falsas estão sujeitas às multas que podem chegar a R$ 250 mil, podendo ainda ser aumentada em 50% em alguns casos.

A equipe tributária do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para atender qualquer demanda relacionada ao tema.