Aberto o prazo para a entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior referente ao 3º trimestre de 2019

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, devem prestar ao Banco Central do Brasil (BACEN) declaração trimestral de bens e valores que possuírem fora do território nacional, nos termos da Resolução BACEN nº 3.854/2010.

A declaração referente ao 3º trimestre de 2019 é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas acima referidas, detentoras de bens e valores no exterior cuja soma, em 30 de setembro de 2019, totalize montante igual ou superior a US$ 100 milhões de dólares, ou seu equivalente em outras moedas. A declaração deverá ser apresentada por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no site do BACEN no período compreendido entre 31 de outubro de até às 18 horas do dia 5 de dezembro de 2019.

Caso os bens e valores sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou, por qualquer outra forma, pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, o limite de US$ 100 milhões de dólares deve ser apurado em vista do valor integral dos ativos detidos nessas situações, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos, considerando-se cada um deles responsável pela declaração.

Quando o valor sujeito a declaração for suscetível de alteração decorrente de processo de auditoria em demonstrações financeiras, a ser concluído após o encerramento do prazo de entrega da declaração, o declarante deverá (i) apresentar a declaração ao BACEN no prazo regulamentar, com informação preliminar e estimada sobre o valor sujeito a declaração; e (ii) atualizar a declaração apresentada mediante fornecimento ao BACEN de informação definitiva, correta e completa sobre o valor sujeito a declaração, no prazo de sessenta dias, contado a partir de 6 de dezembro de 2019, primeiro dia útil subsequente ao término do prazo regulamentar aplicável à declaração referente ao 3º trimestre de 2019, nos termos da Circular BACEN nº 3.624/2013.

O descumprimento das normas referentes à prestação de informações ao BACEN sujeita os responsáveis a penalidades, calculadas na forma da Circular 3.857/2017 do BACEN.