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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto

No último dia 28 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto. O benefício é destinado para usuários com renda per capita de até meio salário mínimo, que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) ou que tenham família com, entre seus membros, pessoa com deficiência e/ou idoso com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Embora essa tarifa já seja uma realidade em determinados locais, a proposta legislativa busca instituir uma normativa unificada em todo o país.

O projeto visa garantir o acesso aos serviços de saneamento básico a um custo reduzido, considerando a água e o esgoto como serviços essenciais. Além disso, a proposta dispõe que a Tarifa Social de Água e Esgoto será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado, ou seja, pelo rateio de seu custo entre todas as classes de consumidores finais atendidas pelo prestador, proporcionalmente ao consumo individual verificado, mediante adicional tarifário específico.

É importante ressaltar que o texto prevê que as empresas responsáveis pelos serviços de saneamento devem incorporar automaticamente os beneficiários aos seus programas, utilizando-se das informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados aos quais já possuem acesso, eliminando assim a necessidade de uma comunicação prévia ao usuário. O usuário que não for automaticamente incluído no benefício poderá solicitar sua inclusão diretamente nos centros de atendimento do prestador de serviços.

Além da Tarifa Social de Água e Esgoto, o projeto de lei autoriza o Poder Executivo Federal a criar a Conta de Universalização do Acesso à Água, que poderá ser custeada por dotações orçamentárias da União, multas aplicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e demais recursos advindos do Poder Executivo.

São objetivos da conta, entre outros, promover a universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; incentivar economicamente o investimento em áreas de vulnerabilidade social para garantir a ampliação do acesso à água; e prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas decorrentes da aplicação de subsídios tarifários e não tarifários para os usuários que não tenham capacidade de pagamento suficiente para cobrir o custo integral dos serviços.

Este projeto, de iniciativa do Senado, passará por nova votação dos senadores devido às alterações feitas durante sua tramitação na Câmara dos Deputados.

Caso seja sancionada, o benefício entrará em vigor no prazo de 180 dias contados da publicação da lei.

A equipe do Rolim Goulart Cardoso se encontra à disposição para esclarecer dúvidas e atender quaisquer demandas relacionadas ao tema.